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Art. 23, § 1º — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
A Antaq articular-se-á com órgãos e entidades da administração, para resolução das interfaces do transporte aquaviário com as outras modalidades de transporte, com a finalidade de promover a movimentação intermodal mais econômica e segura de pessoas e bens. ” “Art. 27.