Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 24, inciso III — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
exercer a vigilância aduaneira e reprimir o contrabando e o descaminho, sem prejuízo das atribuições de outros órgãos;
Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo