Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5-D, § 5º — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
Decreto regulamentador disporá sobre os termos, os procedimentos e as condições para o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na poligonal do porto organizado.