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LeiJuris

Art. 53, § 1º, inciso I

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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as obras e serviços de engenharia de dragagem para manutenção ou ampliação de áreas portuárias e de hidrovias, inclusive canais de navegação, bacias de evolução e de fundeio, e berços de atracação, compreendendo a remoção do material submerso e a escavação ou derrocamento do leito;
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