Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 58, § único — Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
A Antaq deverá promover a adaptação de que trata o caput no prazo de 1 (um) ano, contado da data de publicação desta Lei.
Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma