Art. 64
As Companhias Docas firmarão com a Secretaria de Portos da Presidência da República compromissos de metas e desempenho empresarial que estabelecerão, nos termos do regulamento:
Art. 64, inciso I
objetivos, metas e resultados a serem atingidos, e prazos para sua consecução;
Art. 64, inciso II
indicadores e critérios de avaliação de desempenho;
Art. 64, inciso III
retribuição adicional em virtude do seu cumprimento; e
Art. 64, inciso IV
critérios para a profissionalização da gestão das Docas .