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Art. 76

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

Art. 76

Ficam revogados:

Art. 76, inciso I

a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993;

Art. 76, inciso II

a Lei nº 11.610, de 12 de dezembro de 2007 ;

Art. 76, inciso III

o art. 21 da Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006 ;

Art. 76, inciso IV

o art. 14 da Lei nº 11.518, de 5 de setembro de 2007 ;

Art. 76, inciso V

os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001 : a) as alíneas g e h do inciso III do caput do art. 14; b) as alíneas a e b do inciso III do caput do art. 27 ; c) o inciso XXVII do caput do art. 27 ; d) os §§ 3º e 4º do art. 27 ; e e) o inciso IV do caput do art. 81; e

Art. 76, inciso VI

o art. 11 da Lei nº 9.719, de 27 de novembro de 1998.

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