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LeiJuris

Art. 9, § 1º, inciso II

Lei dos Portos - Lei n 12.815/2013

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promover a abertura de processo de anúncio público, com prazo de 30 (trinta) dias, para identificar a existência de outros interessados na obtenção de autorização de instalação portuária na mesma região e com características semelhantes.
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