Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 5 — Lei dos Presídios Federais
São legitimados para requerer o processo de transferência, cujo início se dá com a admissibilidade pelo juiz da origem da necessidade da transferência do preso para estabelecimento penal federal de segurança máxima, a autoridade administrativa, o Ministério Público e o próprio preso.