Art. 18
Grifarselecione o texto para grifar
Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.
Art. 18, § único
Grifarselecione o texto para grifar
Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:
Art. 18, § único, inciso I
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acompanhar a prestação dos serviços;
Art. 18, § único, inciso II
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participar na avaliação dos serviços;
Art. 18, § único, inciso III
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propor melhorias na prestação dos serviços;
Art. 18, § único, inciso IV
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contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e
Art. 18, § único, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.