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LeiJuris

Art. 24

Lei Geral de Proteção de Dados

Art. 24

Grifarselecione o texto para grifar
As empresas públicas e as sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, sujeitas ao disposto no da Constituição Federal , terão o mesmo tratamento dispensado às pessoas jurídicas de direito privado particulares, nos termos desta Lei.

Art. 24, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, quando estiverem operacionalizando políticas públicas e no âmbito da execução delas, terão o mesmo tratamento dispensado aos órgãos e às entidades do Poder Público, nos termos deste Capítulo.

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