Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 35, § 5º — Lei Geral de Proteção de Dados
As garantias suficientes de observância dos princípios gerais de proteção e dos direitos do titular referidas no caput deste artigo serão também analisadas de acordo com as medidas técnicas e organizacionais adotadas pelo operador, de acordo com o previsto nos §§ 1º e 2º do art. 46 desta Lei.