Art. 43
Grifarselecione o texto para grifar
Os agentes de tratamento só não serão responsabilizados quando provarem:
Art. 43, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
que não realizaram o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído;
Art. 43, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
que, embora tenham realizado o tratamento de dados pessoais que lhes é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
Art. 43, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.