Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 49 — Lei Geral de Proteção de Dados
Os sistemas utilizados para o tratamento de dados pessoais devem ser estruturados de forma a atender aos requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos nesta Lei e às demais normas regulamentares.