Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 5, inciso V

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados