Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 55-D, § 2º — Lei Geral de Proteção de Dados
Os membros do Conselho Diretor serão escolhidos dentre brasileiros que tenham reputação ilibada, nível superior de educação e elevado conceito no campo de especialidade dos cargos para os quais serão nomeados.