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LeiJuris

Art. 55-J, inciso VI

Lei Geral de Proteção de Dados

Incluído pela Medida Provisória nº 869/2018

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fiscalizar e aplicar sanções na hipótese de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
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