Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 55-J, inciso VIII

Lei Geral de Proteção de Dados

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
estimular a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o exercício de controle dos titulares sobre seus dados pessoais, os quais deverão levar em consideração as especificidades das atividades e o porte dos responsáveis;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados