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LeiJuris

Art. 55-J, inciso XIX

Lei Geral de Proteção de Dados

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garantir que o tratamento de dados de idosos seja efetuado de maneira simples, clara, acessível e adequada ao seu entendimento, nos termos desta Lei e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) ;
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