Art. 55-M
Incluído pela Lei nº 14.460/2022
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Constituem o patrimônio da ANPD os bens e os direitos:
Art. 55-M, inciso I
Incluído pela Lei nº 14.460/2022
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que lhe forem transferidos pelos órgãos da Presidência da República; e
Art. 55-M, inciso II
Incluído pela Lei nº 14.460/2022
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que venha a adquirir ou a incorporar.