Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 1

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 1

Grifarselecione o texto para grifar
É instituída a Lei Geral do Esporte, que dispõe sobre o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Esportivos (SNIIE), a ordem econômica esportiva, a integridade esportiva e o Plano Nacional pela Cultura de Paz no Esporte.

Art. 1, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
Entende-se por esporte toda forma de atividade predominantemente física que, de modo informal ou organizado, tenha por objetivo a prática de atividades recreativas, a promoção da saúde, o alto rendimento esportivo ou o entretenimento.

Art. 1, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
.

Art. 1, § 3º

Grifarselecione o texto para grifar
.

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo