Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 101, § 2º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A organização esportiva formadora apresentará ao Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e à organização que administra e regula a modalidade esportiva, anualmente, os laudos técnicos expedidos pelos órgãos e pelas autoridades competentes pela vistoria das condições de segurança dos alojamentos que mantiver para atletas em formação.