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LeiJuris

Art. 101, § 6º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A organização esportiva formadora oferecerá à família do atleta em formação documento no qual se responsabiliza por sua segurança e integridade física, durante o período em que o atleta estiver sob sua responsabilidade, em suas instalações ou em outro local.
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