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Art. 11

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
O planejamento, a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, de programas e de ações para o esporte, nas diferentes esferas governamentais, realizam-se por meio do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), sistema descentralizado, democrático e participativo, que tem por objetivos:

Art. 11, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
integrar os entes federativos e as organizações que atuam na área esportiva;

Art. 11, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
atuar de modo a efetivar políticas que visem à gestão compartilhada, ao cofinanciamento e à cooperação técnica entre seus integrantes;

Art. 11, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
estabelecer as responsabilidades dos entes federativos na estruturação, na regulação, na manutenção e na expansão das atividades e das políticas públicas na área esportiva;

Art. 11, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
definir os níveis de gestão, respeitadas as peculiaridades de cada um dos integrantes;

Art. 11, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
apoiar a universalização da prática esportiva, com atenção especial ao atendimento ao nível da formação esportiva;

Art. 11, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
promover a inclusão social, de forma a ampliar as possibilidades de acesso à prática esportiva regular para a população;

Art. 11, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
estimular o desenvolvimento das práticas esportivas como forma de expressão da cultura, de promoção do ser humano, de fortalecimento da saúde e de prevenção de doenças;

Art. 11, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
promover a descentralização e a articulação da política esportiva e de lazer;

Art. 11, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
atender à capacitação dos recursos humanos já inseridos no segmento e à formação de novos recursos humanos qualificados;

Art. 11, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
garantir adequada infraestrutura física, tecnológica e de pessoal para a prática esportiva, inclusive quanto à acessibilidade;

Art. 11, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
articular níveis e serviços da prática esportiva, para implementação conjunta de políticas, de programas e de ações;

Art. 11, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
racionalizar a aplicação dos recursos públicos vinculados ao esporte, coordenando esforços entre os entes federados e as organizações esportivas;

Art. 11, inciso XIII

Grifarselecione o texto para grifar
assegurar a participação democrática nos processos de planejamento, coordenação, gestão e avaliação;

Art. 11, inciso XIV

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar e cumprir os planos de esporte em todos os níveis da Federação;

Art. 11, inciso XV

Grifarselecione o texto para grifar
instituir instâncias permanentes de colaboração para estruturar e desenvolver a cooperação federativa;

Art. 11, inciso XVI

Grifarselecione o texto para grifar
combater as assimetrias regionais, estaduais e municipais, cooperando na equalização de oportunidades e meios em matéria de prática esportiva, e contribuir para que o desenvolvimento do esporte seja realizado de forma harmoniosa e integrada;

Art. 11, inciso XVII

Grifarselecione o texto para grifar
adotar as medidas necessárias para erradicar ou reduzir as manifestações antiesportivas, como a violência, a corrupção, o racismo, a xenofobia, a homofobia, o sexismo e qualquer outra forma de discriminação, o uso de substâncias ilegais e os métodos tipificáveis como dopagem;

Art. 11, inciso XVIII

Grifarselecione o texto para grifar
proporcionar a capacitação técnica e acadêmica aos atletas e aos ex-atletas com vistas à integração social de forma saudável e produtiva ao término de suas carreiras competitivas.

Art. 11, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
O esporte militar desenvolve-se nos diferentes níveis segundo seu próprio regramento, sem prejuízo do disposto nesta Lei, e faz parte do Sinesp.

Art. 11, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
A gestão e a promoção de políticas relacionadas ao esporte militar realizam-se por meio do Subsistema Nacional do Esporte Militar (Snem), com estrutura e funcionamento próprios.

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