Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 153

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 153

Grifarselecione o texto para grifar
.

Art. 153

Grifarselecione o texto para grifar
Os eventos esportivos realizados em vias públicas que requeiram inscrições dos participantes ou dos competidores deverão ser autorizados e supervisionados pela organização esportiva que administra e regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada. (Promulgação partes vetadas)

Mapa mental

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados