Art. 153
Grifarselecione o texto para grifar
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Art. 153
Grifarselecione o texto para grifar
Os eventos esportivos realizados em vias públicas que requeiram inscrições dos participantes ou dos competidores deverão ser autorizados e supervisionados pela organização esportiva que administra e regula a respectiva modalidade, independentemente da denominação adotada. (Promulgação partes vetadas)