Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 155, inciso II — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
meio de transporte, ainda que oneroso, para condução de idosos, de crianças e de pessoas com deficiência física às arenas esportivas, com partida de locais de fácil acesso previamente determinados.