Art. 156
Grifarselecione o texto para grifar
O espectador de eventos esportivos tem direito à higiene e à qualidade das instalações físicas das arenas esportivas e dos produtos alimentícios vendidos no local.
Art. 156, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
O poder público, por meio de seus órgãos de vigilância sanitária, deve verificar o cumprimento do disposto neste artigo, na forma da legislação em vigor.
Art. 156, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
É vedado impor preços excessivos ou aumentar sem justa causa os preços dos produtos alimentícios comercializados no local de realização do evento esportivo.