Art. 158
Grifarselecione o texto para grifar
São condições de acesso e de permanência do espectador no recinto esportivo, independentemente da forma de seu ingresso, sem prejuízo de outras condições previstas em lei:
Art. 158, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
estar na posse de ingresso válido;
Art. 158, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
não portar materiais que possam ser utilizados para a prática de atos de violência;
Art. 158, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
consentir com a revista pessoal de prevenção e segurança;
Art. 158, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
não portar ou ostentar cartazes, bandeiras, símbolos ou outros sinais com mensagens ofensivas, ou entoar cânticos que atentem contra a dignidade da pessoa humana, especialmente de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo;
Art. 158, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
não arremessar objetos de qualquer natureza no interior do recinto esportivo;
Art. 158, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
não portar ou utilizar fogos de artifício ou quaisquer outros engenhos pirotécnicos ou produtores de efeitos análogos;
Art. 158, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
não incitar e não praticar atos de violência no estádio, qualquer que seja a sua natureza;
Art. 158, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
não invadir e não incitar a invasão, de qualquer forma, da área restrita aos competidores;
Art. 158, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
não estar embriagado ou sob efeito de drogas;
Art. 158, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
não utilizar bandeiras, inclusive com mastro de bambu ou similares, para outros fins que não seja o de manifestação festiva e amigável;
Art. 158, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
;
Art. 158, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
para espectador com mais de 16 (dezesseis) anos de idade, estar devidamente cadastrado no sistema de controle biométrico para efeito do art. 148 desta Lei.
Art. 158, § único
Grifarselecione o texto para grifar
O não cumprimento das condições estabelecidas neste artigo implicará a impossibilidade de acesso do espectador ao recinto esportivo ou, se for o caso, o seu afastamento imediato do recinto, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis ou penais eventualmente cabíveis.