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Art. 16

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 16

Grifarselecione o texto para grifar
Compete à União:

Art. 16, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
;

Art. 16, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
manter programas e projetos próprios ou em colaboração com o objetivo de desenvolvimento e manutenção de ações no nível da excelência esportiva;

Art. 16, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
coordenar o processo de monitoramento e de avaliação do PNEsporte, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e demais entidades e organizações previstas nas leis instituidoras dos planos decenais de esporte;

Art. 16, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
coordenar o Sinesp e efetuar a formulação democrática da política nacional de esporte;

Art. 16, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
articular e coordenar os diferentes níveis e serviços de prática esportiva;

Art. 16, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
prestar assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, com vistas a assegurar a oferta da prática esportiva de qualidade nos níveis e serviços esportivos, inclusive para a formação de recursos humanos;

Art. 16, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
promover articulação com órgãos educacionais e com entidades representativas para formação de recursos humanos na área do esporte;

Art. 16, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
manter e gerir a Rede Nacional de Treinamento, com foco, principalmente, no serviço de excelência esportiva;

Art. 16, inciso IX

Grifarselecione o texto para grifar
manter e gerir o Cadastro Nacional de Organizações Esportivas;

Art. 16, inciso X

Grifarselecione o texto para grifar
manter e gerir banco de dados e informações para produção e divulgação de dados e informações que contribuam para o aprimoramento, a transparência e o controle social das políticas esportivas, orientando sua formulação e revisão;

Art. 16, inciso XI

Grifarselecione o texto para grifar
elaborar normas para regular as relações entre o Sinesp e as instituições privadas por meio de Planos de Desenvolvimento Institucional;

Art. 16, inciso XII

Grifarselecione o texto para grifar
estruturar e manter o SNIIE, de forma a assegurar o processo nacional de avaliação do esporte, em colaboração com os demais entes federativos.

Art. 16, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Compete ao Poder Executivo coordenar as ações intersetoriais no âmbito da União.

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