Art. 162
Grifarselecione o texto para grifar
A comercialização de direitos de difusão de imagens de eventos esportivos deve resguardar os seguintes princípios:
Art. 162, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
o interesse público na difusão dos eventos esportivos do modo mais abrangente possível;
Art. 162, inciso II
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o direito do torcedor de acompanhar a organização esportiva, a competição e os atletas de seu interesse;
Art. 162, inciso III
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a liberdade de comunicação;
Art. 162, inciso IV
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a liberdade de mercado;
Art. 162, inciso V
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a livre concorrência e a prevenção às práticas de mercado anticompetitivas;
Art. 162, inciso VI
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a integridade do esporte, a igualdade entre os competidores e a solidariedade esportiva;
Art. 162, inciso VII
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a proteção da empresa nacional e da produção de conteúdo próprio local.