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LeiJuris

Art. 173

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A prática esportiva no nível da excelência esportiva, caracterizada por ser disputada por atletas de alto rendimento esportivo, e a busca pela melhor performance não prejudicam a conformidade com o princípio da igualdade de condições entre os competidores.
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