Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 201, § 3º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A pena impeditiva de comparecimento às proximidades da arena esportiva, bem como a qualquer local em que se realize evento esportivo, converter-se-á em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta.