Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 203 — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Os dirigentes, as unidades ou os órgãos de organizações esportivas inscritas ou não no registro de comércio não exercem função delegada pelo poder público nem são considerados autoridades públicas para os efeitos desta Lei.