Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 23, § 1º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
O Sinesp contará, em cada esfera de governo, com instâncias colegiadas denominadas conferências de esporte, que, em conjunto com os demais integrantes do Sinesp, serão um espaço adequado para interação e debate entre os diferentes agentes e para formulação de políticas para o setor, observadas as diretrizes do PNEsporte.