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Art. 37

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 37

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Art. 37

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O disposto nesta Subseção não se aplica à Sociedade Anônima do Futebol, regida exclusivamente pela Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021. (Promulgação partes vetadas)

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