Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 60, § 1º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Na hipótese da adoção de critério diferenciado de valoração dos votos, este não poderá exceder à proporção de 1 (um) para 6 (seis) entre o de menor e o de maior valor.
leijuris.com.br

Mapa mental

Artigo extenso. O mapa resume a essência de cada artigo — ele não substitui a leitura. Para os incisos, parágrafos e alíneas na íntegra, abra o texto oficial no Planalto (também no rodapé desta página).

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados