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LeiJuris

Art. 65, § 1º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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São também impedidas de exercer as funções de direção em organização esportiva as pessoas afastadas por decisão interna ou judicial em razão de gestão temerária ou fraudulenta no esporte por, no mínimo, 10 (dez) anos ou enquanto perdurarem os efeitos da condenação judicial.
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