Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 67, inciso III — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
celebrar contrato com empresa da qual o dirigente, seu cônjuge ou companheiro ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau sejam sócios ou administradores, exceto no caso de contratos de patrocínio ou doação em benefício da organização esportiva;