Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 69, § 3º — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Em organizações em cuja estrutura não haja assembleia geral, competem ao conselho fiscal os procedimentos previstos neste artigo.
Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo