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LeiJuris

Art. 7, inciso VI

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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esporte como meio de reabilitação, habilitação e saúde, para proporcionar à pessoa a continuidade, a manutenção e a estimulação corporal para o seu bem-estar físico, psíquico e social, com atenção primária aos idosos e às pessoas com deficiência.
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