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LeiJuris

Art. 72, § único

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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Considera-se atleta profissional o praticante de esporte de alto nível que se dedica à atividade esportiva de forma remunerada e permanente e que tem nessa atividade sua principal fonte de renda por meio do trabalho, independentemente da forma como recebe sua remuneração.
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