Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 72, § único — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
Considera-se atleta profissional o praticante de esporte de alto nível que se dedica à atividade esportiva de forma remunerada e permanente e que tem nessa atividade sua principal fonte de renda por meio do trabalho, independentemente da forma como recebe sua remuneração.