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LeiJuris

Art. 74

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

Art. 74

Grifarselecione o texto para grifar
São deveres do atleta profissional, em especial:

Art. 74, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
participar dos jogos, dos treinos, dos estágios e de outras sessões preparatórias de competições com aplicação e dedicação correspondentes às suas condições psicofísicas e técnicas;

Art. 74, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
preservar as condições físicas que lhe permitam participar das competições esportivas, submetendo-se às intervenções médicas e assistências especializadas necessárias à prática esportiva;

Art. 74, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
exercitar a atividade esportiva profissional de acordo com as regras da respectiva modalidade esportiva e as normas que regem a disciplina e a ética esportivas.

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