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LeiJuris

Art. 84, § 3º

Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023

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A CBDE e a CBDU, quando convocarem atletas para seleção, são obrigadas a contratar o seguro a que se refere o inciso VI do caput deste artigo, e podem utilizar-se, para o custeamento das despesas, de recursos oriundos da exploração de loteria que lhes são destinados.
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