Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 94, § único — Lei Geral do Esporte — Lei nº 14.597/2023
A cessão ou a negociação de direitos econômicos dos atletas submetem-se às regras e aos regulamentos próprios de cada organização de administração esportiva e à legislação internacional das federações internacionais esportivas.