Art. 15
Grifarselecione o texto para grifar
Recebido o expediente com o pedido em favor de criança e de adolescente em situação de violência doméstica e familiar, caberá ao juiz, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas:
Art. 15, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
conhecer do expediente e do pedido e decidir sobre as medidas protetivas de urgência;
Art. 15, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
determinar o encaminhamento do responsável pela criança ou pelo adolescente ao órgão de assistência judiciária, quando for o caso;
Art. 15, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
comunicar ao Ministério Público para que adote as providências cabíveis;
Art. 15, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
determinar a apreensão imediata de arma de fogo sob a posse do agressor.