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LeiJuris

Art. 20, inciso V

Lei Henry Borel

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
a proibição de frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da criança ou do adolescente, respeitadas as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
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