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LeiJuris

Art. 21, inciso VI

Lei Henry Borel

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
no caso da impossibilidade de afastamento do lar do agressor ou de prisão, a remessa do caso para o juízo competente, a fim de avaliar a necessidade de acolhimento familiar, institucional ou colação em família substituta;
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