Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 10-A, § 2º

Lei Maria da Penha

Incluído pela Lei nº 13.505/2017

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento:
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados