Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12-C, § 1º — Lei Maria da Penha
Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.