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LeiJuris

Art. 12-C, § 1º

Lei Maria da Penha

Incluído pela Lei nº 13.827/2019

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Nas hipóteses dos incisos II e III do caput deste artigo, o juiz será comunicado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas e decidirá, em igual prazo, sobre a manutenção ou a revogação da medida aplicada, devendo dar ciência ao Ministério Público concomitantemente.
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