Art. 16
Lei Maria da Penha
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
As questões deste artigo são geradas com a jurisprudência ligada (1 decisão de STF/STJ) — o diferencial do LeiJuris.
Jurisprudência (1)
Fontes oficiais — DataJud/CNJ e dados abertos do STJ. Confira cada decisão no portal do tribunal pelo número do processo.
- STJ
"A audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Sua realização somente é necessária caso haja manifestação do desejo da vítima de se retratar trazida aos autos antes do recebimento da denúncia".
Verificar no portal do STJ ↗
Neste diploma
Artigos relacionados
Incisos e parágrafos do mesmo artigo
Jurisprudência no LeiJuris
Temas e súmulas deste artigo
Conteúdo comentado do acervo, vinculado a este dispositivo.